A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sofrerão novas regras, incluindo aceitação entre operadoras diferentes, limites nas taxas cobradas dos estabelecimentos e redução do prazo para o repasse dos valores das vendas.
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal delas é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
O que muda com o vale-alimentação e vale-refeição
- Interoperabilidade entre cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada.
- Limites nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais (máximo de 3,6%).
- Redução do prazo para o repasse dos valores das vendas (máximo de 15 dias corridos).
- Ampliação das opções de uso dos benefícios em diferentes estabelecimentos.
- Tarifa de intercâmbio reduzida para até 2% nas operações entre participantes do sistema.
Possíveis complicações
Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
E se não der certo
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.


Mudanças no vale-alimentação e refeição prometem ampliar os locais de uso dos benefícios; veja o que muda para trabalhadores, empresas e estabelecimentos comerciais. (Foto: Agência Brasil/Arquivo)







