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Rio de Janeiro (RJ), 02 de novembro de 2026

Mudanças no vale-alimentação e vale-refeição começam dia 7 de novembro

ECONOMIA Economia 01/11/2026 20:41 Da Redação/ACidade ON acidadeon.com Campinas SP

A partir de 7 de novembro, os cartões de vale-refeição e vale-alimentação sofrerão novas regras, incluindo aceitação entre operadoras diferentes, limites nas taxas cobradas dos estabelecimentos e redução do prazo para o repasse dos valores das vendas.

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir de 7 de novembro. A principal delas é a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento.

A transição começou em maio e vai até novembro, quando se completa um ano da assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação. Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.

O que muda com o vale-alimentação e vale-refeição


  • Interoperabilidade entre cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada.
  • Limites nas taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais (máximo de 3,6%).
  • Redução do prazo para o repasse dos valores das vendas (máximo de 15 dias corridos).
  • Ampliação das opções de uso dos benefícios em diferentes estabelecimentos.
  • Tarifa de intercâmbio reduzida para até 2% nas operações entre participantes do sistema.

Possíveis complicações

Apesar da previsão de implementação em novembro, a mudança enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

E se não der certo

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras. Entre as penalidades previstas estão multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

O que dizem as operadoras

Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados estão a contestação dos limites tarifários e a imposição de alterações estruturais por meio de decreto. Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas.

A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.


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